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Lei da Morda�a pode encobrir delitos, diz juiz

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A aprovação, pelo Senado Federal, do regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei que amplia o foro privilegiado para ocupantes e ex-ocupantes de cargos públicos, a chamada Lei da Mordaça, não foi bem recebida pelos magistrados brasileiros. A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), entidade que representa a categoria no âmbito nacional, emitiu uma nota posicionando-se contra a aprovação do projeto. Esta mesma posição foi reafirmada, em Alagoas, pelo presidente da Associação Alagoana dos Magistrados (Almagis), Fernando Tourinho Filho. Na opinião do magistrado alagoano, o argumento de que o projeto visa defender a honra e a intimidade das pessoas não convence. ?Na realidade, ele vai é encobrir delitos e proteger eventuais criminosos?, diz Tourinho Filho. Segundo o presidente da Almagis, não estamos diante de uma norma que garanta a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem do ser humano. ?Estamos, sim, diante de uma norma flagrantemente insconstitucional que impede o direito fundamental do homem, que é a informação?, declara, acrescentando que essa proposta é uma maneira legal de voltar à censura, e não encontra qualquer respaldo na Constituição Federal. Improbidade Tourinho afirma que os magistrados reconhecem as dificuldades em apurar determinados casos, sobretudo de improbidade administrativa, e têm muitos motivos para se posicionar contra a Lei da Mordaça. ?Primeiro, temos ciência de que muitas ações chegam ao final porque os fatos são levados à opinião pública. A imprensa responsável cumpre um papel fundamental nesse contexto. Depois, não se pode esquecer que a Constituição garante o direito à informação, principalmente sobre o agente público?. Na sua opinião, o que existe por trás da tentativa de aprovar essa lei é a intenção de inibir a ação dos juízes, promotores e delegados em suas funções. Hoje, os casos de improbidade administrativa contra autoridades e ex-ocupantes de cargos públicos são julgados por juízes de primeira instância. ?A ampliação do foro privilegiado para esse pessoal representaria significativo retrocesso institucional, eliminando, na prática, importante instrumento de controle judicial da administração pública à disposição da cidadania? diz a nota emitida pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

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