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‘Contrato de empresa � anomalia’

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O deputado estadual Ronaldo Medeiros (PT) calcula que na próxima semana deve ser realizada a reunião para definir quem serão os convocados para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que vai apurar denúncias de irregularidade no funcionamento do Presídio do Agreste. Com o aval de quem foi presidente de duas outras CPIs e vice numa terceira e esteve à frente do grupo de monitoramento do Programa Brasil Mais Seguro, Medeiros disse que vai solicitar o cargo de relator. Historicamente, nas casas legislativas (câmaras, assembleias, Congresso), a precedência para ocupá-lo é dada ao autor da proposta de criação da CPI ? o que é o caso do petista. Cabe ao relator elaborar o documento final das investigações e sugerir punições aos responsáveis. O parlamentar estima ainda que até outubro a CPI esteja concluída e com relatório pronto. Mesmo porque, segundo ele, boa parte da documentação que comprova as denúncias já está em seu poder. Nesta entrevista, ele cita as mais graves, numa dos setores que compõem a área mais crítica do governo ? que ele diz estar ?definhando?. Gazeta. Como todo processo na Assembleia, há um rito, uma sucessão de etapas. Apesar de estar no começo, precisamente em que ponto está a CPI do Presídio do Agreste? Ronaldo Medeiros. Já foi publicado o requerimento com a proposta de instalação da CPI. Esta semana os partidos devem indicar os componentes. E com os partidos indicando, nós vamos começar imediatamente os trabalhos. A Comissão Parlamentar de Inquérito terá um tempo curto, pela época e também pela documentação que a gente já tem. Os fatos são muito claros, que demonstram vários e fortes indícios de irregularidades. Primeiro, na contratação. Já nasceu assim, com os indícios no processo de licitação. Para relembrarmos, como foi esse processo? O Estado solicita a emergência para a contratação de uma empresa, alegando que não tinha condições de manter em funcionamento o presídio. Ora, o presídio passou quase um ano em construção e ninguém nunca viu que não tinha condições de manter o pessoal. Segundo: ele nasce já indicando uma empresa. O próprio governo indica o nome de uma empresa para ser contratada; o que, para mim, é muito duvidoso. E existem mais procedimentos nessa contratação que o senhor identifica como tendo indícios de irregularidade? A forma de contratação, que foi com dispensa [de licitação], foi em caráter emergencial, mas durou sete meses. Então eu diria que foi uma emergência que não foi tão emergência assim. Existem pareceres contrários da Procuradoria. Esse contrato tem um valor por reeducando - que é como são chamados os presos ? que é alto, se compararmos com outros estados. Como Minas Gerais, por exemplo. Lá ainda existe outro aspecto: a empresa construiu o presídio e vendeu as vagas ao Estado. Aqui foi o contrário: o Estado constrói e oferece toda a estrutura a uma empresa privada para gerenciá-lo, o que é ilegal também. Qual a ilegalidade existente aí? Existem pareceres e até sentenças proferidas pela Justiça, lá em Minas mesmo, dizendo que o estado não pode terceirizar sua atividade-fim. Ou seja: não pode repassar a responsabilidade pela ressocialização, pela reinserção dessas pessoas que estão hoje no presídio para a sociedade. E ela terceirizou. E o Estado poderia terceirizar o quê? A lavagem de roupa, alimentação, mas nunca o trabalho que foi feito lá no presídio, que foi terceirizado também. E quanto é esse valor? Aqui, cerca de R$ 3,4 mil. Lá, R$ 2,6 mil. Mas a grande diferença é que lá o estado não construiu nada. Pegou tudo pronto. E com tecnologia bem maior que a do presídio do Agreste, aqui. E o que eu acho mais grave: o Estado paga pelo presídio cheio ou pelo presídio vazio. O pagamento é total. Nós já temos comprovantes de pagamentos feitos a essa empresa terceirizada e o pagamento é ?cheio?. O que significa isso? Todo mês, o valor é o mesmo. A empresa pode prestar o serviço de qualidade ou não. Lá em Minas são mais de 300 indicadores que são utilizados para avaliação da empresa. Aqui, por outro lado, já morreu gente ? mais de um caso. E não teve nada com a empresa. E o pior é que, agora, já se venceu o prazo emergencial, de seis meses, e a empresa continua. E ninguém sabe informar quando será realizada a licitação. E não se pode aditar [acrescentar cláusulas, modificando o texto original] porque ele já é emergencial. O Estado deve pagar como indenização. A empresa prestou o serviço, o Estado deve pagar. O que é uma anomalia, uma exceção da exceção isso que acontece aqui em Alagoas.

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