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Filia��o de Tavares ao PSDB pode ser ilegal

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O pré-candidato ao governo do Estado pelo PSDB, Eduardo Tavares, pode tornar-se inelegível por ter se filiado ao partido quando ainda estava no exercício do cargo de procurador de Justiça no Ministério Público Estadual, em setembro de 2013. Por lei, ele só poderia ter feito a filiação se tivesse afastado de suas funções no órgão para exercer atividade político-partidária, o que só ocorreu em abril deste ano. Segundo o advogado Eduardo Bianchi, há uma vedação constitucional a membros do MP para que participem desse tipo de atividade sem o devido afastamento e isso gera uma nulidade no ato de filiação. Sem filiação, ele não pode ser candidato. ?Isso só poderia ter ocorrido com o afastamento dele das atividades, que, no caso foi em abril. A priori, a lei exige que você se filie um ano antes. Se ele teria tempo para se candidatar ou não já é outro caso?, argumenta. Segundo os registros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eduardo Tavares se filiou ao PSDB no dia 24 de setembro de 2013. O procurador estava em pleno exercício de sua função no órgão ministerial e recebendo seus rendimentos normalmente, como pode ser verificado no portal da transparência do órgão. Oficialmente, o seu afastamento para candidatura só foi aprovado no dia 4 de abril deste ano, segundo portaria publicada no Diário Oficial do Estado. Ou seja, Tavares passou sete meses exercendo atividade político-partidária sem autorização do MP. O pré-candidato tinha permissão, também posterior, com data de janeiro, para exercer o cargo de secretário de Defesa Social. A reportagem da Gazeta consultou mais três advogados eleitorais e todos foram unânimes quanto à irregularidade da filiação de Tavares. ?Essa irregularidade cometida por ele pode ser bastante contestada na Justiça?, afirma um dos especialistas. A coligação do pré-candidato chegou a enviar uma nota à imprensa no início da tarde de ontem alegando que ele se desincompatibilizou no prazo legal, mas sem fazer qualquer menção à filiação que consta no registro do TSE. Diz o comunicado que Eduardo Tavares fez uma ?nova filiação intrapartidária? em 14 de março de 2014. ?Desse modo, filiou-se e desincompatibilizou-se no prazo especial de seis meses antes do pleito, cumprindo estas duas condições de elegibilidade conforme a legislação eleitoral?.

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