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Política

TRE regulamenta poder de pol�cia para ju�zes eleitorais do estado

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O desembargador eleitoral Sebastião Costa Filho, corregedor regional eleitoral, baixou o primeiro provimento de 2014, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas Zonas Eleitorais de Alagoas no exercício do poder de polícia nas eleições desse ano. Segundo o corregedor eleitoral, o poder de polícia deverá ser exercido de modo a garantir a preservação do devido processo legal e a vedação à censura prévia e a adoção de providências necessárias para coibir ou fazer cessar práticas ilegais, sem prejuízo do processo e das penas previstas na legislação. De acordo com o provimento nº 01/2014, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de ontem, o poder geral de polícia sobre a propaganda eleitoral nas eleições será exercido pelos juízes eleitorais de 1º grau titulares. Nos municípios com mais de uma zona eleitoral, o exercício do poder de polícia caberá aos magistrados designados pela Resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas nº 15.461/2013. Nestes casos, poderá ser nomeado como fiscal da propaganda eleitoral o servidor lotado em quaisquer das zonas.

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