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Renan Filho deve deletar conte�do

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O desembargador eleitoral Otávio Leão Praxedes determinou que Renan Filho (PMDB) providencie a retirada, no prazo máximo de 48 horas, de todo e qualquer material, constante de seu perfil da rede social Facebook, referente às suas pretensões eleitorais, sob pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento. Segundo a decisão do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), e publicada na edição de ontem do Diário da Justiça Eletrônico, o conteúdo exposto no perfil do Facebook pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada, o que é vetado pela legislação vigente.

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