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Estado vai implantar inspe��o t�cnica veicular

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O governador Ronaldo Lessa encaminhou Projeto de Lei à Assembléia Legislativa Estadual (ALE) que autoriza o Poder Executivo a conceder, mediante licitação, na modalidade de concorrência do tipo ?técnica e preço?, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, os serviços públicos de inspeção técnica veicular, para a avaliação das condições de segurança e para o controle de emissões de gases poluentes e de ruídos dos veículos que compõem toda a frota do Estado. De acordo com o projeto do Executivo, todos os tipos de veículos automotores serão inspecionados, no mínimo anualmente, por ocasião de seu licenciamento, podendo o governo estabelecer períodos menores para a frota de veículos de uso intensivo. O período poderá ser alterado por força de normas federais. A inspeção, segundo o que pretende do Executivo, será feita nos itens emissão de gases poluentes e ruídos, sistema elétrico, de iluminação e sinalização, freios, ignição suspensão, rodas, pneus, fechamento de portas, acionamento dos vidros e visibilidade de todas as áreas envidraçadas, além do estado geral da carrocaria e da estrutura, quanto à existência de avarias e corrosões. Ocorrerá após a identificação do veículo e o exame das condições de segurança e de funcionamento dos equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiro. Ainda de acordo com o que determina o projeto, a inspeção será executada em estações implantadas pela concessionária, em quantidade suficiente para atender a frota de veículos automotores de todo o Estado, devendo ser especialmente equipadas para esta finalidade, na forma das especificações técnicas que deverão constar do edital de licitação respectivo, não sendo admitida a realização de qualquer outra atividade em suas instalações. Todos os municípios deverão ser atendidos pelos serviços de inspeção técnica veicular, por estações fixas ou móveis, facultada ao proprietário a escolha do local para submeter seu veículo à inspeção. Vale ressaltar que a concessão dos serviços terá vigência de dez anos, prorrogável por igual período. Taxa dos serviços Além dessas determinações, o Projeto de Lei diz que a remuneração dos serviços concedidos será efetuada pelos usuários diretamente à concessionária, mediante pagamento de tarifa fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação, que deverá refletir os custos com a implantação, operação e manutenção dos serviços de inspeção veicular. O Executivo poderá estabelecer e fazer constar do edital que gerará a concorrência pública, a obrigatoriedade de pagamento, pela concessionária ao Estado, de percentual da quantia auferida pelo recebimento das tarifas, com o objetivo de cobrir os custos de gerenciamento e supervisão dos serviços.

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