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TRE garante lisura de pesquisa

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O desembargador eleitoral auxiliar Otávio Leão Praxedes julgou improcedente a representação do PP que solicitou a suspensão da veiculação de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Ibope, sob a alegação de irregularidade da aplicação dos critérios previstos na legislação eleitoral. Segundo a representação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) pelo Diretório Estadual do PP, a pesquisa eleitoral realizada pelo instituto, aferindo o sentimento dos eleitores sobre os possíveis concorrentes aos cargos do próximo pleito, foi baseada em critérios equivocados, o que contaminaria a pesquisa, descredenciando o resultado obtido. CONTESTAÇÕES O principal equívoco seria a aplicação errônea do quantitativo tanto no plano amostral, como na ponderação. A divulgação de tal pesquisa, pelos veículos de comunicação social em Alagoas, trariam impactos negativos na formação da opinião do eleitorado, e, baseado nisso, requereu a concessão de medida cautelar, em caráter de urgência, a fim de determinar a suspensão da veiculação da pesquisa. Segundo a decisão do desembargador, o Ibope observou os critérios da Lei das Eleições e da Resolução do TSE nº 23.400/13, que apresentam um rol taxativo de exigências para que se permita a divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais, não havendo qualquer ofensa à lei ou visível ocorrência de fraude na realização da pesquisa de opinião pública para os cargos eletivos em disputa em Alagoas no pleito de 2014.

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