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Política

Deputado � multado pelo TRE

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O desembargador eleitoral auxiliar Otávio Leão Praxedes, em decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da última quarta-feira, condenou o deputado Jota Cavalcante (PDT) ao pagamento de multa mínima de R$ 5 mil por sua participação em eventos religiosos ao ar livre promovidos pela igreja Assembleia de Deus, caracterizando propaganda eleitoral antecipada. O magistrado julgou procedente a Representação Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que analisou que as aparições do deputado estadual nos eventos religiosos teria o propósito de massificar a divulgação das suas pretensões políticas nas eleições desse ano, por ele ser pré-candidato declarado à reeleição.

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