Política
Presta��o de contas dos partidos precisa ter advogado constitu�do
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) publicou no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral da última quinta-feira, uma resolução que trata da exigência de constituição de advogado nos processos de prestação de contas eleitorais e de exercício financeiro. Segundo a Resolução nº 15.508/2014, é imprescindível a constituição de advogado para representar judicialmente o candidato ou partido nestes processos, pois a legislação atual confere caráter jurisdicional ao exame da prestação de contas partidárias e de campanha. NOTIFICAÇÃO Caso a prestação de contas seja apresentada sem a constituição de advogado, a Secretaria Judiciária, nos processos de competência originária do Tribunal, e o Cartório Eleitoral, nos processos de competência dos juízes eleitorais, notificará o interessado para que, no prazo 3 (três) dias, regularize a representação processual e, quando não regularizada no prazo fixado, será certificado o seu descumprimento e os autos imediatamente conclusos enviados ao desembargador eleitoral relator ou ao juiz eleitoral, o que implicará no julgamento das contas como não prestadas.