loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

PEC dificulta cria��o de partidos - II

Ouvir
Compartilhar

O PLURIPARTIDARISMO: ?CRESCEI-VOS E MULTIPLICAI-VOS? » MARCELO BRABO - Advogado especializado em Direito Eleitoral Há muito se discute sobre a criação, no Brasil, dos partidos políticos. Antigamente, tínhamos dois partidos ? Arena e MDB. Ideologias bem identificadas, compromisso partidário e de fidelidade daqueles que integravam suas fileiras. Com a redemocratização, pós-advento da Constituição Federal de 1988, o pluripartidarismo ganhou corpo, inclusive com disposições específicas, consoante se pode observar do disposto no art. 17 da Constituição Federal. A devida regulamentação da disposição constitucional ocorreu por meio da Lei Federal 9.096/95. Desde então, muito tem se discutido, inclusive existindo tentativas de criação de cláusulas de barreiras. Em 30 de outubro de 2013, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.875, que alterou disposições das Leis 9.096/95 e 9.504/97, criando restrições à participação dos novos partidos políticos no fundo partidário, como no acesso gratuito a rádio e televisão. A aludida legislação foi desafiada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5105, em trâmite no STF, proposta pelo Partido Solidariedade, a qual já recebeu manifestações contrárias da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Em meados do ano passado, o senador Valdir Raupp (PMDB) protocolou em conjunto com outros parlamentares a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 58, de 2013, que acresce o disposto no § 5º ao art. 17 da Constituição Federal, aumentando, para fins de criação, o apoiamento de 0,5% do eleitorado do País para 1,0%, distribuído em 18 Estados, ao invés de 1/3 dos Estados, sendo pelo menos um em cada região do P aís, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, em substituição a um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles, que hoje é exigido. Precisamos, urgentemente, de uma reforma política, eleitoral e partidária comprometida, profunda e séria, que analise todas as situações vivenciadas, fortalecendo os partidos políticos. Eventuais mudanças pontuais e específicas, muitas casuísticas e de arremedo, não irão, decerto, resolver os problemas existentes, com o fortalecimento dos partidos políticos, evitando seu uso fisiológico. Em verdade, somente a introdução de cláusula de desempenho, possibilitando que os partidos possam ter acesso a recursos públicos, como também ao tempo de rádio e TV e ao fundo partidário, além de poderem contar com lideranças, funcionários e espaço físico na Câmara e no Senado poderá ajudar no fortalecimento dos mesmos. A ideia é reafirmar a liberdade da população de se organizar politicamente em partidos políticos, mas aumentar as exigências para que possam ter acesso a recursos públicos, como outras vantagens e benesses. Inconcebível e imperdoável, no âmago dos partidos políticos, como afirmava o Marquês de Maricá: ?a neutralidade e a apostasia?, apesar de ser importante sempre ter em mente que ?políticos e fraldas devem ser trocados de tempos em tempos pelo mesmo motivo?, como profetizou Eça de Queiroz.

Relacionadas