Política
Se colar, colou, diz Fonseca sobre recurso do Detran
Vergonhosa. Inadmissível do ponto de vista jurídico. Um exemplo do popular ?se colar, colou?. Assim, o Ministério Público Estadual (MP) classifica a tentativa do Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran) de prorrogar, pela terceira vez, a data limite estabelecida pela Justiça para o encerramento do contrato com a empresa FDL, terceirizada que presta o serviço de registro de contratos de veículos. Em petição assinada no último dia 2, um dia após fim do prazo, o promotor da Fazenda Pública Estadual Coaracy Fonseca requer ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) o restabelecimento da decisão de primeiro grau que determinou o término do polêmico contrato e a consequente absorção imediata do serviço pelo Detran. Para o promotor, o agravo de instrumento impetrado pelo Detran no TJ para pedir nova dilação do prazo é ?vergonhoso e abjeto?, baseado em um argumento frouxo, roto, que ?sequer pode ser chamado de argumento?, como diz Fonseca no texto da petição. A tal argumentação do Departamento de Trânsito, desqualificada pelo representante do MP, é de que hoje seria impossível absorver o serviço de registro de alienação fiduciária sem que houvesse perda significativa de receita, visto que a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) rejeitou o projeto de lei que criaria as taxas a serem cobradas pelos registros. O Detran alega que seria forçado, então, a oferecer, gratuitamente, o serviço. A petição do MP é enfática sobre a intenção do agravo de instrumento, que ainda não foi julgado: ?Na linguagem trivial: se colar, colou. Na certeza de que, por essas bandas, tudo é possível?, diz trecho do material, destacando também que a primeira prorrogação ? deferida pelo desembargador Tutmés Airan em outubro de 2012 ? foi concedida justamente para que o Detran se estruturasse e adequasse a fim de realizar os serviços por conta própria. ?Não se estruturou, após vários anos??, questiona o promotor Coaracy Fonseca no documento.