Política
Ex-ocupantes de cargos p�blicos ter�o foro especial
Brasília - O Senado aprovou ontem o projeto de lei que garante julgamento em foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos - presidentes da República, ministros, governadores de Estado e prefeitos. A matéria, que já passou pela Câmara dos Deputados, vai agora à sanção pelo presidente da República para entrar em vigor. Atualmente, o foro especial beneficia autoridades no exercício da função ou mandato. Com a aprovação, ex-ocupantes de cargos públicos acusados de improbidade administrativa quando do exercício da função deixarão de ser julgados por juízes de primeira instância ou pela Justiça comum, devendo o julgamento ocorrer em tribunais superiores. A votação ocorreu em regime de urgência. Os senadores rejeitaram emenda de Heloísa Helena (PT-AL), que assegurava o foro privilegiado apenas para presidentes da República e ministros. O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) disse que os senadores da oposição votaram contra a matéria e a favor da emenda de Heloísa Helena. O vice-líder do governo na Casa, Romero Jucá (PSDB-RR), afirmou que a emenda ?personalizava? a proposta. Para o senador José Eduardo Dutra (PT-SE), que defendeu a emenda, o presidente da República, quando deixa o cargo, está normalmente sujeito a inúmeras ações que proliferam em todo o país nas diversas instâncias da Justiça. O senador Jefferson Péres (PDT-AM) também apoiou a emenda, lembrando que o senador José Sarney (PMDB-AP), quando deixou a Presidência, respondeu a ?mais de cem processos? em todo o país. Regalias Se o presidente da República, governador ou quem quer que detenha cargo público relevante, depois de deixar a função, for processado por atos realizados ao tempo em que exercia suas atividades, o Tribunal que o julgará terá que ser o mesmo que o julgaria na época em que cometeu os respectivos atos. Isso significa que, caso sejam processadas, essas autoridades não serão submetidas à justiça comum. Daí a expressão foro (pronuncia-se fôro) privilegiado. De autoria do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), o texto altera o Código de Processo Penal para determinar que ?a competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública?.