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O aborto deve ser descriminalizado? - II

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» ANA MARIA COSTA Presidente do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde - Cebes Por que legalizar o aborto? Para consolidar o Estado laico, aperfeiçoar a democracia e promover os direitos sexuais e reprodutivos e a saúde das mulheres. Ao contrario do Uruguai, que optou pela vida e os direitos das mulheres legalizando o aborto, o Brasil estancou o debate sobre o tema no Parlamento e no governo, barrando direitos essenciais para a democracia. Na vida real, as mulheres brasileiras que engravidam contra a vontade, planos ou desejos, prosseguem interrompendo gestações de forma clandestina e insegura, morrendo ou adquirindo sequelas que na maioria das vezes impedem os futuros planos reprodutivos. Sempre é pertinente lembrar que todas as mulheres, de todas as idades, classes sociais, etnias e religiões abortam, mas a ocorrência de problemas de saúde relacionados ao aborto clandestino é bem maior para as mulheres pobres e negras que, nestas ocasiões, são as que de fato se submetem a atendimentos e condições mais precárias e arriscadas. A sociedade brasileira deve encarar a legalização do aborto por diversas razões. Trata-se de um reconhecido problema de saúde pública cujas evidências, ainda que subdimensionadas, têm sido amplamente demonstradas e discutidas. A ilegalidade do aborto compromete os direitos inerentes à democracia e, por isso, é premente o seu aperfeiçoamento articulado à laicidade do Estado, garantindo às mulheres mais direitos e mais cidadania. Por último, é inconcebível que o país que hoje avança rumo ao grupo de nações mais poderosas do planeta mantenha-se alienado no reconhecimento do direito legal à interrupção da gravidez, acuado por grupos religiosos, recusando a analisar e aprovar mudanças na legislação sobre o aborto que atende aos interesses coletivos. O conceito de laicidade deve ser entendido como um dispositivo democrático que garante a liberdade religiosa na sua ampla diversidade e, ao mesmo tempo, garante a independência das decisões do Estado relacionadas aos interesses públicos. Em outra perspectiva, no Brasil a laicidade é afirmativa no marco constitucional ao expressar e conferir garantias à liberdade religiosa aos cidadãos, o que requer a neutralidade do Estado. Entretanto, a prática da laicidade não tem sido observada e os poderes públicos estão contaminados com referências, signos e valores religiosos, mais especificamente os cristãos católicos. A maioria das repartições públicas, hospitais e outros serviços têm crucifixo na parede ou outras imagens católicas. Há alguns anos, o fato do plenário do Supremo Tribunal Federal dispor de um grande crucifixo gerou polêmica por oportunos questionamentos de feministas e de defensores da laicidade. A mensagem do símbolo religioso presente nos espaços públicos impõe o falso pressuposto de que a religião é anterior à própria democracia quando, de fato, a religião deveria estar submetida ao pacto democrático. O direito constitucional à liberdade religiosa garante que os crentes tenham qualquer religião e que os não-crentes não tenham religião. Entretanto, o Estado tem o dever de contestar, pelo bem comum e pela preservação dos interesses coletivos, a imposição de dogmas religiosos. Às religiões e às igrejas é dado criar suas próprias verdades que nem sempre estão baseadas em constatações objetivas e cientificas e, nem sempre são capazes de permitir a liberdade dos que não agem ou pensam de forma semelhante aos seus preceitos. Já ao Estado não é permitido atuar ou decidir sem fundamentação cientifica ou baseado em argumentos que não possam ser comprovados. Nem decidir com base em preceitos e valores religiosos de grupos sociais, contrariando os interesses do conjunto da população.

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