Política
Justi�a Eleitoral aperta fiscaliza��o
Lembra aqueles carros de som azucrinantes que repetiam à exaustão o nome do candidato, em um volume igualmente insuportável, tirando o sossego de qualquer um, em qualquer lugar? E da poluição visual com cartazes gigantescos? Este tipo de publicidade está na mira da Justiça Eleitoral que, juntamente com técnicos da Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma) e da Superintendência Municipal de Controle do Convívio Urbano (SMCCU), mantém equipes de fiscalização nas ruas para fazer valer a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata da propaganda nas eleições. O objetivo é garantir a harmonia e evitar o mau uso do espaço público pelos candidatos. Além dos carros de som, os fiscais observam se peças de campanha como cartazes e placas estão posicionadas de forma que não atrapalhem a mobilidade urbana. A adesivação de veículos, também regulada pela legislação eleitoral, é mais um alvo dos fiscais. Os proprietários de automóveis não podem ?envelopá-los?, ou seja, usar adesivos em toda a extensão da lataria. Quem faz isso viola ainda o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a alteração das características originais do automóvel sem a respectiva autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Mas são permitidas bandeirolas, flâmulas e dísticos nos veículos particulares. Táxis, ônibus, carros de aluguel e qualquer outro que dependa de concessão ou autorização do poder público não podem utilizar qualquer tipo de propaganda. ?A gente esclarece aos condutores que são abordados pela fiscalização que, se eles não retirarem o adesivo fora do padrão, serão multados?, explica o juiz Henrique Teixeira, da 54ª Zona Eleitoral, responsável pela propaganda eleitoral em Maceió.