Política
TJ mant�m concurso para cart�rios
O recurso contra a decisão que manteve a realização dos concursos dos cartórios extrajudiciais foi negado, por maioria de votos, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas (Anoreg/AL) recorreu da extinção, sem resolução de mérito, do mandado de segurança impetrado originalmente. Os desembargadores do TJ mantiveram entendimento de que é competência do Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a matéria. O processo é de relatoria do desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo. Segundo a Constituição Estadual, compete originalmente ao TJ/AL processar e julgar os mandados de segurança contra os atos do próprio tribunal. No entanto, de acordo com o relator do processo, a Anoreg/AL indicou erroneamente o presidente e o vice-presidente do Tribunal como autoridades coatoras, uma vez que o edital foi por eles publicado em estrita observância a uma ordem do Conselho Nacional de Justiça. ?O entendimento esposado na decisão que negou seguimento ao recurso está amplamente corroborado por precedentes jurisprudenciais das Cortes Superiores de Justiça, que, em diversas oportunidades, firmou posicionamento acerca da ilegitimidade passiva de presidentes de Tribunais de Justiça, que, nesta qualidade, agem em observância às ordens do CNJ?, esclareceu o desembargador Pedro Augusto.