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Pena de Morte reduz a viol�ncia? - II

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MEDIDA SÓ DEVE VALER EM ?ESTADO DE GUERRA? » DAMÁSIO DE JESUS - Advogado e professor de Direito Penal Sempre me pronunciei contra a pena de morte, salvo o único caso excepcional previsto em nossa Constituição Federal, que é o de estado de guerra. Sei que há raciocínios muito respeitáveis a favor da pena capital, mas não concordo com eles por razões filosóficas e por experiência profissional que me fizeram conhecer em profundidade o que se poderia chamar ?psicologia do criminoso?. Sempre digo e nunca me canso de dizer o que aprendi com os doutrinadores antigos: não é a gravidade da pena que inibe o criminoso, mas a certeza de sua punição. O fator verdadeiramente determinante para dissuadir o homem à prática delituosa é a cominação de uma pena de facto, ainda que menor, e não de uma pena gravíssima, mas pouco efetiva. Na Alemanha, por exemplo, 85% dos crimes de sangue, como o homicídio e o latrocínio, têm a autoria apurada e punidos os criminosos. As pessoas, por isso, sabem que, se cometerem esses delitos, terão somente 15% de chance de escapar da punição. Isso é o que respondo e sustento, com a experiência de uma longa vida consagrada ao estudo e à prática do Direito Criminal, a todos os que defendem a pena de morte e o agravamento das penas. Atualmente, para autores de crimes comuns, como estupro e homicídio, a pena de morte é prevista na China, Coreia do Norte, Coreia do Sul, Congo (República Democrática), Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos da América, Guatemala, Guiné, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jamaica, Japão, Jordânia, Líbano, Malásia, Mongólia, Síria, Tailândia, Vietnã, Serra Leoa e Taiwan. Países que não adotam a pena de morte para autores de qualquer crime: África do Sul, Alemanha, Angola, Austrália, Finlândia, Equador, Eslovênia, Haiti, Irlanda, Dinamarca, Áustria, Bélgica, Bulgária, Camboja, Estônia, Espanha, Holanda, Honduras, França, Grécia, Hungria, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Mônaco, Moçambique, Reino Unido, Vaticano, Venezuela, Uruguai, Turquia, Ucrânia, Namíbia, Portugal, Polônia, Senegal, Romênia, Suécia, Suíça, Nova Zelândia, Noruega, Ucrânia, Paraguai, Sérvia, Panamá e Nicarágua. Quanto a seu efeito, que a pena de morte não impede o crime é fato inegável. Basta ver como ele subsiste em países que a aplicam, às vezes com frequência e rigor, como ficou comprovado em alguns locais dos Estados Unidos. E há a questão do custo do crime. A Califórnia, nos Estados Unidos, despende 137 milhões de dólares por ano para execução da pena de morte, que não foi aplicada desde 2009, transformando-a em ?forma onerosa de prisão perpétua?, segundo Richard Dieter, Diretor do Centro de Informação da Pena de Morte. O criminoso é habituado a arriscar a vida. Para ele, correr risco de vida ? ou de morte, como preferem alguns ? faz parte do dia a dia e não representa o menor drama. Mesmo sem pena de morte legal, já correm risco de vida os assaltantes e outros delinquentes, e nem por isso deixam de cometer infrações penais. O risco até se transforma em um atrativo, tem algo de lúdico, de estimulante da adrenalina. Às vezes, nem é necessário tomar drogas para ?ter coragem? de praticar o crime; a mera adrenalina faz o papel substitutivo da droga. Acresce o caráter irreparável da pena de morte, quando aplicada. Não se ensina um pássaro a voar matando-o. Há numerosos casos de pessoas executadas com todas as formalidades legais depois de rigorosos processos, e cuja inocência foi, demasiadamente tarde, reconhecida. Acrescento, ainda, o clima emocional que facilmente toma conta das multidões, especialmente no caso de crimes muito chocantes, e pode influenciar decisivamente as preferências de um corpo de jurados e mesmo a sentença de um magistrado. O poder real da mídia, em casos desses, não deve ser subestimado, pois a influência de certos programas é enorme.

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