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Prefeituras t�m 30 dias para mudar sites

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O Ministério Público de Contas, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal expediram recomendações conjuntas para 101 municípios alagoanos dando prazo de 30 dias para que gestores criem ou aperfeiçoem seus portais da transparência. A implantação e manutenção dos sites é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que, de acordo com estudo feito pelo Fórum de Combate à Corrupção em Alagoas (FOCCO/AL) e pela Controladoria Geral do Estado (CGE), está sendo desrespeitada por quase todos os prefeitos do estado, com exceção de Maceió. EXIGÊNCIA A Lei de Responsabilidade Fiscal preconiza, em seu artigo 48, inciso I, que os portais da transparência devem ser instituídos e mantidos pelos gestores através de ?ferramenta de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, com informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira?. E tal meio eletrônico, de acesso público, tem que funcionar por meio da ?adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União?.

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