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‘Promo��o sem vagas � inconstitucional’

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O argumento geral do Executivo ao decidir pelo veto total foi o de que as alterações feitas pelos deputados no texto original enviado são inconstitucionais e ?contrárias ao interesse público?. As modificações citadas dizem respeito aos artigos 2º, 3º, 23º, 24º, 34º, 35º e alínea 2 e 48, que criariam a promoção especial na carreira, que se daria independente de vagas e de prévia confirmação no quadro de acesso, onde o militar após um período em cada graduação ou posto seria automaticamente promovido. ?Não há qualquer dúvida sobre a inconstitucionalidade da promoção sem a existência de vagas. Esta tese já se confirmou de forma reiterada no Supremo Tribunal Federal. Além disso, inclusões ao projeto de lei que permitam promoção automática geram despesas que só poderiam tratar-se de matéria privativa do Chefe do Executivo Estadual?, argumenta a mensagem. Em outro ponto do veto, o texto afirma que as mudanças feitas pelos deputados são uma ofensa à competência do governador e ingerência direta do Legislativo em matéria de competência privativa do Executivo.

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