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Estado tem 60 dias para contratar

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A pedido da Promotoria da Fazenda Pública estadual, o juiz Heléstron Silva da Costa, da 17ª Vara Cível da Fazenda Pública estadual, deu prazo de 60 dias para que o Estado conclua o processo seletivo para a contratação emergencial de funcionários para o Núcleo Estadual Sócio-educativo (NEAS). Eles deverão ser lotados nas unidades de internação que, atualmente, abrigam cerca de 180 adolescentes. A decisão foi proferida na tarde de ontem. A ação foi ajuizada na última terça-feira pela promotora Cecília Carnaúba. Nela, o MP pediu a conclusão do processo seletivo e a realização de concurso público. No caso do processo seletivo, o pedido da Promotoria é para que, no ato da homologação do resultado, o Poder Executivo já estabeleça prazo para o fim dos contratos e a data de realização das provas para o certame. Em sua decisão, o magistrado estabelece multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

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