Política
Governador � multado por propaganda ilegal
O juiz Fábio Ferrário, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL), condenou o governador Ronaldo Lessa (PSB) a pagar multa no valor de R$ 55 mil, sob o argumento de que ele autorizou gastos com propaganda eleitoral, através de publicidade institucional, durante o primeiro semestre deste ano, violando, assim, o que determina a Legislação Eleitoral. A decisão do juiz foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. De acordo com o processo julgado pelo TRE/AL, as despesas foram realizadas com publicidade dos órgãos públicos estaduais em montantes sucessivamente superiores aos gastos realizados para os mesmos fins no ano anterior, bem como nos três anos anteriores ao pleito, tendo se beneficiado por essa publicidade e tirado proveito político-eleitoral. No despacho do juiz Fábio Ferrário consta ainda que observa-se claramente o exercício da propaganda eleitoral através de publicidade institucional em alguns meios de comunicação impressa do Estado, cujos exemplares foram anexados ao processo. Também de acordo com o despacho, as declarações do secretário de Estado de Comunicação Social, Joaldo Cavalcanti, bem como a Nota Fiscal dos serviços prestados por um jornal local, serviram como peças para o processo. Defesa Ronaldo Lessa, devidamente citado no processo, porém, alegou que não havia gasto mais do que o devido, bem como não teve qualquer envolvimento nas publicações em questão. Ao secretário Joaldo Cavalcanti, de acordo com os autos do processo, a Justiça Eleitoral solicitou o exato valor das despesas com publicidade, o que ele informou que houve uma redução no valor total do desembolso, uma vez que foram cortados vários gastos. ?Em relação aos valores gastos com publicidade, entendo que os mesmos devem ser melhor analisados através de perícia, uma vez que o secretário de Comunicação Social afirmou que houve redução de valores, uma vez que os gastos foram cortados?, declarou Fábio Ferrário, em seu parecer. E prosseguiu: ?Entendo, ainda, ser necessária a realização de uma perícia contábil nas contas da Secretaria de Comunicação, feita por técnicos da Receita Federal, e determino o envio das peças ao Ministério Público, para que o procurador, se assim entender, promova a competente ação?. Ainda de acordo com o despacho, houve veiculação de publicidade institucional, somando ao fato de que essa publicidade encerrou propaganda eleitoral subliminar, do governador, já que, em algumas matérias publicadas, foram utilizadas uma jaqueta com a inscrição: ?Estou na luta por Alagoas?. Segundo Ferrário, esse fato comprova cabalmente a tentativa de identificação do governador atual , na medida em que a jaqueta é o seu símbolo. Por fim, Fábio Ferrário determinou que as cópias do processo sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral para que promova a ação prevista no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal, com o objetivo de apurar, inclusive, se os custos com publicidade ultrapassaram o permissivo legal.