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TJ nega 115 apela��es do munic�pio

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, na última quinta-feira, mais um lote de processos de execução fiscal envolvendo o município de Maceió. Os integrantes do colegiado seguiram o voto do desembargador relator, Klever Rêgo Loureiro, e negaram as 115 apelações da prefeitura. Com a decisão, os contribuintes envolvidos nos processos permanecem desobrigados de pagar os impostos que o município pretendia cobrar. O recurso da prefeitura alegava que a 15ª Vara Cível da Capital havia decretado de forma inconstitucional a prescrição dos créditos tributários referentes a impostos municipais como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). O desembargador Klever Loureiro ressaltou a existência de um ?erro grosseiro? nas Certidões de Dívida Ativa apresentadas pela Prefeitura, que não continham a data de inscrição da dívida. ?Sem a reunião dos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, o título não poderá embasar a execução para cobrança de crédito. É regra de caráter impositivo, contida no art. 586, que se combina com o art. 618, inciso I, ambos do CPC, que tratam da nulidade da execução?, fundamentou Klever Loureiro.

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