Política
Deputado: governador quer plenos poderes para fazer lei
FERNANDO ARAÚJO O governador Ronaldo Lessa quer carta branca da Assembléia Legislativa para fazer a reforma do Estado através de lei delegada, que lhe confere plenos poderes para mexer na estrutura administrativa do Executivo sem interferência do Legislativo. O poder do governador de legislar por delegação da Assembléia é previsto na Constituição, mas tem limites que devem ser respeitados sob pena de a lei delegada atropelar princípios constitucionais. É o caso do anteprojeto de lei da reforma administrativa, que na avaliação do deputado Rogério Teófilo fere os artigos 20 e 21 da Constituição Estadual. Ele alerta que a concessão de plenos poderes ao governador para implantar a reforma do Estado é um risco que a Assembléia Legislativa não pode nem deve correr, sob pena de ser responsabilizada amanhã por erros de avaliação. Rogério Teófilo faz questão de destacar que não é contra a modernização da máquina administrativa, mas questiona a necessidade de se delegar ao governador poderes para legislar. ?Afinal, estamos em pleno estado democrático de direito, não havendo razões para a Assembléia abrir mão de suas atribuições constitucionais para dar um cheque em branco ao governador??. Por isso ele defende que a reforma do Estado seja implementada através de lei ordinária, e não de lei delegada, como exige o governador. ?Se o Legislativo achar que deve delegar poderes, que o faça mas sob condições, determinando a apreciação do projeto de lei delegada pela Assembléia Legislativa como estabelece o parágrafo 3º do artigo 91 da Constituição. Ele explica que por este dispositivo os deputados não podem mudar o texto da lei, mas podem suprimir artigos que considerem inconstitucionais. Anteprojeto Segundo Teófilo, algumas mudanças na máquina estatal contidas no anteprojeto da reforma administrativa não podem ser postas em prática através de lei delegada mas de lei complementar, prerrogativa do Poder Legislativo, que a Assembléia não pode delegar ao governador. ?Ninguém dá o que não tem??, diz o parlamentar ao advertir que a Assembléia Legislativa não pode delegar poderes, por iniciativa própria, em matérias nas quais a iniciativa lhe é constitucionalmente vetada. ?Da forma como foi proposto, o anteprojeto da lei delegada fere a Constituição Estadual e por isso não deve ter o aval do Legislativo??, garante o deputado. Os pontos que na avaliação do parlamentar atropelam a Constituição e dão poderes ao governador para mexer na estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Estado e fazer movimentações orçamentárias sem autorização da Assembléia Legislativa , além de outras mudanças que ferem o artigo 91 da Constituição. ?É poder demais??, destaca Rogério Teófilo, não escondendo seu temor de que a delegação de plenos podres ao governador termine fomentando um simulacro de tirania. 39 Cargos Apesar de o governo negar que a reforma criará mais despesa com pessoal, o anteprojeto da lei delegada prevê a criação de 39 cargos com salário igual ao de secretário de Estado??. O governo vende a idéia de que via reduzir de 19 para 9 secretarias, mas, na prática, está criando 39 cargos de secretários de Estado, que atuarão na estrutura das chamadas células administrativas, que terão estruturas de supersecretarias??, informa Teófilo. O deputado, que a partir de janeiro assumirá uma cadeira na Câmara Federal, defende a idéia de esperar as reformas administrativas do governo Lula para depois adaptá-las ao Estado de Alagoas. Ele acha que mudar a estrutura do Estado agora pode trazer problemas futuros, sobretudo com relação aos repasses federais através de convê-nios com o governo federal. As células administrativas ou supersecretarias são Defesa Social; Gestão Governamental; Desenvolvimento Regional; Bem-Estar Social; Regulação e Controle; Planejamento, Gestão e Finanças; Desenvolvimento Humano; Desenvolvimento Econômico; Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano.