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STF julga a��es sobre ICMS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou esta semana ações quanto ao local de recolhimento do ICMS nas vendas pela internet. Os ministros entenderam que o tributo deve ser recolhido no estado de origem do produto quando há compra feita pelo consumidor final de forma não presencial ? no comércio eletrônico. As discussões iniciaram após a edição, em 2011, do chamado Protocolo 21, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida previa exigência do tributo nos locais de destino da mercadoria e valia inclusive nas operações realizadas em locais não signatários da proposta. O Supremo, por unanimidade, considerou o protocolo inconstitucional. No início deste ano, o ministro do STF Luiz Fux concedeu liminar com o entendimento referendado na Corte. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro eram os maiores prejudicados com o protocolo, já que concentram grande parte das empresas que vendem pela internet. A Confederação Nacional da Indústria (CNI), que ajuizou uma das ações contra a aplicação do protocolo do Confaz, sustentou no Supremo que a Constituição estabelece que a alíquota final de ICMS em operação realizada por não contribuinte ? ou seja, o consumidor final do produto ? é a cobrada pelo estado de origem.

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