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Ficha Limpa se revelou pouco eficaz na elei��o

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Das sete ações de impugnação de candidaturas encaminhadas pelo Ministério Público Eleitoral (MP), três foram com base na Lei da Ficha Limpa. O levantamento foi feito pela Procuradoria da República em Alagoas, órgão que tem a atribuição de representar a instituição na esfera eleitoral. São os procuradores da República que atuam junto aos TREs, que, por força de suas atribuições, fiscalizam se os pretensos candidatos cumprem as exigências da lei para que tenham seus nomes colocados na urna e se submetam à escolha do eleitor. Porém, a lei apontada como um dos melhores exemplos de inciativa popular na busca por princípios como lisura, transparência e retidão de sua classe política poderia ser mais eficaz, na avaliação de juristas e representantes de instituições e entidades que fiscalizam e cobram eleições limpas. Para o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, a eficácia dela esbarra numa exigência contida em seu próprio texto: que o político receba condenação na esfera da segunda instância da Justiça. Antes de detalhar seu entendimento, o chefe do Ministério Público de Alagoas faz questão de citar uma ressalva à denominação da lei. ?Eu chamo de ?lei da ficha suja? porque ela é voltada para esse tipo de político?, esclarece. Segundo ele, 70% dos candidatos em Alagoas respondem a algum processo na Justiça. ?Eu não me desencantei com a lei. Mas ao exigir que se mantenha a condenação na segunda instância, acaba beneficiando o político delinquente?, endossa.

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