Política
Urna eletr�nica e o sigilo do voto - II
POR QUE PODEMOS CONFIAR NA URNA ELETRÔNICA » ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA - Juiz de Direito Hoje, no Brasil, muito se fala e se escreve (especialmente na internet) criticando o sistema eletrônico de votação brasileiro. Assim, trago algumas informações para o debate. Em 2001, Américo Monteiro, Natércia Soares, Rosa Maria Oliveira e Pedro Antunes, do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa publicaram a pesquisa Sistemas electrónicos de votação, uma análise (já naquela época) dos sistemas eleitorais da Bélgica, Brasil, Alemanha, Holanda, Irlanda, França, Índia, Estados Unidos e Venezuela. À época, também Canadá, México, Porto Rico, Panamá, Holanda, Espanha, Suécia, Suíça, Estônia, Inglaterra, Irlanda, Portugal e Austrália estavam desenvolvendo projetos experimentais para realizarem votações eletrônicas. Neste estudo, além de reafirmar que, de fato, nosso país sempre esteve à frente do sistema eletrônico de votação, os pesquisadores mostravam-se surpresos de ?serem os países em vias de desenvolvimento a estar na vanguarda do uso destes sistemas (caso do Brasil e Índia)?, à frente da Europa, dos Estados Unidos da América e do Japão. Desta forma, não existem fatores culturais para esses países rejeitarem a eleição por meio eletrônico; ao contrário, o que se pretende é avançar com esse tipo de votação. Dentre as falhas apontadas pelos críticos do sistema eletrônico de votação, a primeira lembrada é o famoso caso Proconsult, ocorrido em 1982, antes, como é evidente, do advento da urna eletrônica. Já com a adoção do voto eletrônico, a partir de 1996, cita-se o Caso de Araçoiaba da Serra, pequeno município de São Paulo, em que não houve fraude, apenas o erro de esquecerem de incluir o nome de alguns candidatos a vereador no arquivo de dados carregados nas urnas eletrônicas. Assim, se os próprios críticos reconhecem que não houve fraude, não se pode levar tal caso em consideração. Levantam suspeitas de fraudes no cadastro eleitoral em dois casos: de São Domingos-GO, em 2000, e de Marília-SP, em 2004. No primeiro caso, o episódio gerou o artigo Auditoria de sistemas eleitorais: O caso São Domingos, apresentado em 6 de março de 2001 por Evandro Luiz de Oliveira e Cláudio Andrade Rego no Workshop em Segurança de Sistemas Computacionais, Wseg?2001, na UFSC, Florianópolis-SC. Também no segundo caso, o engenheiro Amílcar Brunazo Filho, severo crítico das urnas eletrônicas, formulou um parecer em que não aponta qualquer desvio de votos em detrimento de um candidato para beneficiar outro ou ainda que se tenham convertido votos brancos e nulos em favor de algum candidato. Na votação de cada urna eletrônica, trabalham quatro mesários. Assim, para a corrupção ter efeito, 1.160 mesários teriam que estar em conluio, além de contarem com a omissão dos fiscais de partido e da participação dos servidores do cartório eleitoral, que também teriam de ser subornados. Como se isso não bastasse, como o suposto candidato corruptor precisaria da totalidade desses votos, o fato de ele obter todos os votos e os demais candidatos não obterem nenhum voto já chamaria a atenção da imprensa e dos cidadãos. Antes da adoção da urna eletrônica, criticavam-se as fraudes nas apurações, em razão de transcorrerem vários dias até que se totalizassem os votos dos eleitores. Argumentava-se que, nessa fase, ocorriam as fraudes, até porque todo o processo eleitoral era feito de forma mecânica, com votos em papel e a confecção dos boletins de urna. Hoje, isso já não se discute em razão da informatização do processo eleitoral. Atualmente, o foco da lisura do pleito eleitoral passa a ser o momento da conquista do voto pelos candidatos, a campanha, justamente porque a votação eletrônica comprovou ser um sistema dos mais seguros e eficientes no mundo.