Política
Estado aciona o STF contra lei que reconhece diplomas
O governo do Estado ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Estadual 7.613/2014, que trata do reconhecimento, em Alagoas, de diplomas de pós-graduação strictu sensu obtidos em instituições de Ensino Superior de países do Mercosul e de Portugal. A ministra Cármen Lúcia é a relatora da ADI. A nova lei, já aprovada na Assembleia Legislativa Estadual (ALE), foi proposta pelo deputado Judson Cabral (PT). Segundo o governo, o deputado invadiu competência privativa da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. E ressalta que a norma desborda limites definidos pelos pactos internacionais entre os países citados pela lei. A ADI sustenta que, no artigo 48, parágrafo 3º, da Lei 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), ?a União tratou expressamente de regular o processo de revalidação dos diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras?. O dispositivo determina que o reconhecimento deverá ser realizado por universidades brasileiras. O governo destaca também que os critérios e os procedimentos relativos à matéria foram regulamentados na Resolução 3/2011, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. ?Fica claro que a União não se omitiu na definição das diretrizes para o reconhecimento dos título de pós-graduação, não havendo justificativas para que os Estados-membros venham a fazê-lo de forma diferente?, sustenta.