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Nº 5759
Política

Justi�a obriga Estado a distribuir kits escolares

A Justiça alagoana determinou que o Estado forneça, no prazo de cinco dias, os kits escolares às crianças e aos jovens matriculados na rede estadual de ensino que, em pleno mês de outubro, ainda não receberam os materiais escolares básicos. A decisão limi

Por | Edição do dia 18/10/2014 - Matéria atualizada em 18/10/2014 às 00h00

A Justiça alagoana determinou que o Estado forneça, no prazo de cinco dias, os kits escolares às crianças e aos jovens matriculados na rede estadual de ensino que, em pleno mês de outubro, ainda não receberam os materiais escolares básicos. A decisão liminar é da juíza Aida Cristina Lins Antunes, da 28ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, em atendimento a uma Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL). A juíza deu cinco dias, a contar da última quinta-feira, para que a secretária de Estado da Educação (SEE), Stella Albuquerque, cumpra a decisão e estipulou multa de R$ 10 mil por dia de atraso. “É de se constatar a necessidade da concessão da liminar […], pois os materiais didáticos são fundamentais para o aprendizado dos alunos”, diz trecho da decisão judicial. Os kits, que variam de acordo com o nível de ensino, contêm mochila, cadernos, lápis, caneta, entre outros materiais básicos para o acompanhamento das aulas. De acordo com o presidente da seccional alagoana da OAB, Thiago Bomfim, a entidade havia recebido denúncias de pais de alunos sobre a falta de material em parte das escolas alagoanas após o início do ano letivo. As denúncias dos pais foram encaminhadas à Ordem pelo Conselho Tutelar. O assunto chegou a virar notícia em rede nacional de televisão no início de setembro. “O ano já tinha iniciado e os alunos estavam sem material escolar básico, elementar. Solicitamos informações à Secretaria de Educação, mas não recebemos nenhuma resposta. Então a diretoria entendeu que era o caso de acionar a Justiça”, explicou Bomfim.

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