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Juiz de Uni�o pro�be eleitores em pau de arara

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União dos Palmares - Se no primeiro turno o eleitor da 21ª zona eleitoral de União dos Palmares e Santana do Mundaú desembarcaram nas seções conduzidos por caminhões F-400, os conhecidos ?paus de arara?, neste segundo turno estão terminantemente proibidos de utilizarem esse meio de transporte segundo determinação do juiz eleitoral, Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva. Na decisão, ele alega que solicitou a presença de um servidor da 3ª Ciretran para periciar esses veículos paus de arara, mas que teve o seu pedido negado devido a compatibilidade de agenda e falta desses servidores no município. ?Como a decisão final do cadastramento de veículos é minha, eu resolvi não autorizar o uso de transporte pau de arara ou aberto, por que não são caminhões adequados para fazer esse tipo de transporte. Sei que há uma mudança do primeiro para o segundo turno, mas não vou correr esse risco de autorizar um transporte que não é legal?, comentou.

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