Política
Portaria institui Lei Seca em todo Estado
A comercialização de bebidas alcoólicas entre as 0h e 18h de amanhã, quando acontece o segundo turno das eleições, está proibida pela Secretaria de Estado da Defesa Social (Seds), conforme portaria publicada no Diário Oficial do Estado de ontem. Hotéis, bares, restaurantes e similares, assim como vendedores ambulantes que atuam na capital e no interior do Estado, não poderão vender bebidas alcoólicas durante o período estipulado pela Seds. Em caso de desobediência à Lei Seca, eles responderão pelas infrações previstas no art. 63 da Lei de Contravenção Penal. A portaria da Defesa Social que estabelece a Lei Seca tem o objetivo de diminuir a tensão que possa resultar da venda e do uso de bebidas alcoólicas. Considera também o fato de que o consumo pode prejudicar o padrão de tranquilidade e interferir nas excepcionais condições de segurança, exigidas para o processo eleitoral.