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Política

GUIA DO ELEITOR

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O eleitor que não votou nem justificou no primeiro turno pode votar no segundo turno? Sim. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro. É necessário justificar a falta no primeiro turno? Sim, pois a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma votação. Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até dois meses após o turno da votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno. Qual é a punição para quem não votar e não justificar a ausência? Para quem perde o prazo da justificativa, a Justiça Eleitoral aplica uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas pode ser multiplicada até por dez vezes, de acordo com decisão do juiz eleitoral. Quem deixar de votar e justificar por três votações seguidas (cada turno é considerado uma votação), tem o título de eleitor suspenso. Quais são as consequências para quem tem o título suspenso? A pessoa fica impedida de assumir cargo público. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade, nem renovar matrícula em estabelecimento público de ensino. Também não pode votar. Quem é obrigado a votar? O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70. Pessoas que nasceram em outro país, mas se naturalizaram como brasileiros, também são obrigadas a votar. Para quem tem entre 16 e 18 anos e para quem tem mais de 70, o voto é facultativo, assim como para os analfabetos. Quando o título eleitoral é cancelado? O título de eleitor pode ser cancelado pela Justiça Eleitoral em algumas situações. Por exemplo, quando a pessoa deixa de votar e não justifica a ausência em três votações seguidas (a Justiça eleitoral considera cada turno como uma votação), quando há suspeita de duplicidade do título e quando o eleitor não comparece à revisão de eleitorado. Haverá identificação biométrica em todas as cidades? Não, a identificação do eleitor por meio das impressões digitais será realizada em quase 800 municípios do país, entre eles 15 capitais. A identificação biométrica vai ser usada por aproximadamente 21 milhões de brasileiros, cerca de 15% do eleitorado. Como faço para saber meu local de votação? O TSE oferece na sua página na internet a consulta dos locais onde cada eleitor votará. O endereço é www.tse.jus.br/eleitor/ titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome. É necessário preencher o nome completo, a data de nascimento e o nome da mãe. Se persistir a dúvida, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral. Quem estiver viajando no dia das eleições como faz para votar? Os eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação, seja em viagem no Brasil ou no exterior, podem votar em trânsito se estiver em alguma cidade com mais de 200 mil eleitores e se fez a solicitação ao TRE - ou devem justificar a ausência. Os cartórios eleitorais deixam à disposição dos eleitores os formulários de justificativa. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral também pode ser obtido no site do TSE (dois requerimentos: para o dia da eleição e depois da eleição). O prazo para justificativa é de até dois meses depois da votação. No caso de quem ainda estiver no exterior mesmo depois de decorridos os 2 meses, o prazo para justificar passa a ser de um mês após voltar ao Brasil. Quais documentos são necessários para votar? O eleitor deve levar para o dia da votação pelo menos um documento de identificação com foto. Serve carteira de motorista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte. Levar o título de eleitor não é obrigatório. Mesmo com o título em mãos, o eleitor deve apresentar também o documento de identificação com foto.

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