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PEC protege Bolsa Fam�lia de MPs do governo

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O senador Fernando Collor (PTB) apresentou ao Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de número 47/2014 que garante que os programas de transferência de renda do governo federal não sofram alteração por meio de medida provisória. Atualmente, o presidente da República tem o poder de disciplinar o alcance dos programas por meio de uma medida provisória, podendo, inclusive, deliberar sem consultar o Poder Legislativo sobre a extinção das ações. A alteração prevista no texto da proposta dispõe que o presidente terá de submeter ao Congresso Nacional um projeto de lei para disciplinar qualquer mudança nesse sentido. Diante dos colegas de parlamento, o senador alagoano justificou a necessidade da matéria, informando que com uma simples ?canetada?, o presidente tem o poder de decidir, de forma unilateral, pelo fim dos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Collor recordou que durante a disputa eleitoral os beneficiários dos programas chegaram a receber mensagens eletrônicas alertando que as ações de transferência de renda chegariam ao fim, caso determinado candidato fosse eleito. ?Com a presente iniciativa, a exploração de ameaças, denúncias ou boatos de extinção de programas populares em campanhas políticas deixaria de existir, o que, sem dúvida, qualificaria melhor os programas e debates do processo eleitoral e evitaria o uso inadequado de tais argumentos?, disse Fernando Collor. O senador destacou também que a tramitação no Congresso Nacional garantirá que os deputados e senadores discutam a matéria desde o início, ouvindo a sociedade e preservando, assim, a segurança jurídica e social dos beneficiados pelos programas. Collor apontou ainda que com a alteração os programas passariam a constar no espírito da Carta Magna, preservando, desta maneira, os objetivos fundamentais da República, consubstanciados no artigo 3º da Constituição Federal.

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