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TRE/AL tem at� dia 19 para diplomar eleitos

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O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) tem até o dia 19 de dezembro para diplomar os candidatos eleitos no pleito deste ano. O prazo, que é fixado pelo calendário eleitoral, coincide com o último dia antes do recesso do Poder Judiciário. Segundo informações da assessoria de comunicação do órgão, este ano a diplomação deve acontecer no período final do prazo. A presidência do tribunal estuda agendar o ato para 17 ou 18 de dezembro. A diplomação é um procedimento indispensável para a posse dos eleitos, que acontece sempre no dia 1º de janeiro do ano seguinte às eleições. No entanto, por si só ela não garante que o candidato seja empossado, já que a lei permite a interposição de recursos contra a expedição de diploma e também a impugnação do mandato. NA JUSTIÇA O recurso contra a expedição de diploma está previsto no Artigo 262 do Código Eleitoral e pode ser interposto no prazo de três dias da diplomação. Também é possível entrar com uma ação de impugnação de mandato eletivo na Justiça Eleitoral até 15 dias após a cerimônia. Nesse caso, a ação deve ser instruída com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. A decisão judicial proferida na ação de impugnação tem eficácia imediata.

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