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Ex-prefeitos s�o condenados por improbidade

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O ex-prefeito de Passo de Camaragibe, Manoel João dos Santos Júnior, acusado de improbidade administrativa teve os direitos políticos suspensos por cinco anos. Além dele, a juíza Juliana Batistela, titular da comarca de Passo de Camaragibe, também suspendeu, por cinco anos, os direitos políticos de Edvânia Costa, ex-prefeita do município, por atos de improbidade administrativa durante seu mandato no período de outubro de 2002 a fevereiro de 2003. Edvânia Costa também deve pagar multa civil fixada em R$ 80 mil. No caso do ex-prefeito, ele também deverá perder qualquer função pública que, porventura, exerça. De acordo com a ação, Manoel dos Santos Júnior teria deixado de realizar procedimentos licitatórios no período em que esteve à frente do Executivo municipal, entre os anos de 2001 e 2004. Por esse motivo, o município de Passo de Camaragibe ingressou na Justiça com ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Em contestação, Manoel Júnior mencionou ausência de má-fé nas situações apontadas, assim como qualquer sinal de desonestidade, de enriquecimento, vantagem ilícita ou prejuízo ao erário. Disse que os fatos apontados são apenas irregularidades administrativas, as quais não podem ser confundidas com improbidade. Ainda segundo o ex-prefeito, para que se consumasse o ato de improbidade administrativa, era preciso que os materiais tivessem sido adquiridos para ele mesmo, com interesse comprovadamente particular, o que não ocorreu. Para a juíza Juliana Batistela, restou comprovada a dispensa generalizada e indevida de licitações durante o mandato do réu, razão pela qual ele deve ser responsabilizado.

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