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Projeto isenta munic�pios de contrapartida

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A União poderá reduzir ou até dispensar a contrapartida financeira dos pequenos municípios na execução de programas habitacionais de interesse social. O Projeto de Lei (PL) 6.015/2013 tramita na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), ele pode beneficiar entes com menos de 25 mil habitantes; com indicadores de desenvolvimento econômico e social inferiores à média nacional; e com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) classificado nas faixas médio, baixo ou muito baixo. A CNM explica que, se aprovado, o projeto vai alterar a Lei Federal 10.257/2001, que trata do Estatuto da Cidade e a Lei 11.445/2007 - do Saneamento Básico. Essas leis regulam o planejamento e serviços urbanos em projetos habitacionais. Poderá haver também alteração da Lei Federal 12.424/2011 ? que institui o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, pois esta legislação regula as formas de atendimento e disposições das contrapartidas e financiamentos do PMCMV. Para a CNM, o PL 6.015/2013 é positivo, pois os pequenos municípios têm enfrentado grandes dificuldades para o acesso a financiamento e a programas habitacionais favoráveis às capacidades administrativas e técnicas. A proposta prevê a responsabilidade da União em reduzir e em alguns casos arcar totalmente com os custos dos convênios para os programas voltados aos grupos de baixa renda e/ou em situação de vulnerabilidade social.

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