Política
Lei fixa tempo para espera de �nibus
A promulgação de uma lei que limita em até 20 minutos o tempo de espera dos passageiros por ônibus na capital pode mudar, de vez, a rotina do maceioense que depende do transporte coletivo. Mesmo sem ouvir nenhum técnico da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), o projeto foi aprovado pelos vereadores e, agora, segue para a sanção do prefeito Rui Palmeira (PSDB). A lei nº 6.354 pretende garantir mais qualidade no atendimento ao usuário. Aprovada em 18 de novembro, ontem ela foi publicada no Diário Oficial do Município, por determinação do presidente da Câmara de Vereadores de Maceió, Chico Filho (PP). De acordo com o projeto de lei, o descumprimento pode implicar na aplicação de multa para as empresas. Inicialmente, a infração resultaria numa advertência. A reincidência numa multa de dez a vinte salários mínimos, enquanto na terceira vez o valor dobraria para 40 a 60 salários mínimos. E não para por aí. Numa quarta reincidência, a atividade da empresa, na referida linha, ficará suspensa, ?até que se comprove, perante a SMTT, se está apta com pessoal e carros suficientes para sanar o atraso?, diz a lei. Ao órgão municipal, também caberá a fiscalização e o cumprimento dos horários, bem como a apuração das denúncias.