Política
Decis�o da Justi�a impede ida de Fernando Toledo para o TC
A pedido do Ministério Público Estadual, por meio de uma ação civil pública, o juízo da 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual impediu, em decisão liminar proferida ontem, a nomeação do deputado estadual Fernando Toledo (PSDB) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Na ação, o MP alegou que o processo de escolha para a indicação de conselheiro se deu de forma irregular. A ação civil pública com pedido liminar foi proposta pelo Ministério Público em face do Estado de Alagoas, do governador do Estado, do presidente do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa e de Fernando Toledo. Nela, o MP argumentou que ?houve graves ilegalidades no processo de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado para ocupar a vaga surgida por força da aposentadoria do conselheiro Isnaldo Bulhões?. De início, o procurador-geral de Justiça Sérgio Jucá, e a promotora de Justiça da Fazenda Pública Estadual Norma Sueli Tenório de Melo Medeiros lembraram que houve uma briga judicial pela disputa da vaga entre a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e o deputado Fernando Toledo. Numa primeira decisão o Tribunal de Justiça julgou procedente o mandado de segurança preventivo impetrado pela entidade e determinou que a vaga surgida em razão da aposentadoria reportada fosse ocupada por membro do MP de Contas. No entanto, o STF, por maioria apertada, reformulou tal decisão. ?Antes mesmo da definição a qual órgão caberia a indicação do conselheiro, ainda durante o trâmite do referido mandado de segurança, a Assembleia Legislativa instaurou e desenvolveu, no ano de 2012, um tortuoso processo administrativo objetivando realizar sua escolha e acabou por aprovar a indicação do réu Fernando Toledo para o cargo de conselheiro do TC, conforme amplamente divulgado na mídia local. Com o desfecho da disputa judicial, a Assembleia Legislativa editou o Decreto Legislativo n. 451/2014 que, finalmente, dispôs sobre a indicação?, disse uma parte inicial da ação.