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Lei pro�be propaganda em traseira de �nibus

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Uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Maceió proíbe, desde ontem, o uso de propaganda na parte traseira dos ônibus de transporte coletivo municipal. A matéria foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Município. Por meio da Lei Nº 6.356, promulgada pelo presidente da Casa, vereador Chico Filho (PP), fica proibida a utilização de qualquer pintura, adesivo e propaganda de produtos ou quaisquer outros serviços que obstruam a visão ou transparência do vidro traseiro dos coletivos. O descumprimento da lei acarretará em penalidades para os infratores e o Executivo definirá o órgão municipal competente para proceder à autuação e imposição das penalidades. Com a promulgação da matéria, o prefeito vai regulamentar a operacionalização da lei no prazo de até 60 dias.

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