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Justi�a obriga Estado a cumprir Lei de Responsabilidade Fiscal

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A Justiça acatou o pedido de liminar, com tutela antecipada, impetrado pelo Ministério Público Estadual (MPE), que obriga o Estado de Alagoas a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ontem, enquanto o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB) dava sua versão para o fato, em entrevista coletiva, um oficial de justiça notificava a Procuradoria-Geral do Estado (PGE). ?O oficial entregou a notificação ontem. O despacho está em cumprimento. Segue para o Tribunal de Justiça, que pode manter ou reformular a decisão?, explicou a juíza plantonista da Vara de Fazenda Pública, Olívia Medeiros, que concedeu liminar favorável à ação proposta pelo MPE. O Estado pode recorrer, mas, até ontem à tarde, não havia se manifestado oficialmente. Entretanto, o próprio governador acredita que, com o fechamento do balanço, os números se ajustem. No momento, prevalece o entendimento do MPE, que, ao analisar o relatório quadrimestral da Gestão Fiscal, apontou um gasto maior com folha de pessoal, superando o limite prudencial de 46,55% e, também, o limite máximo de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL). A perdurar essa situação, o Estado de Alagoas poderá ser penalizado com a suspensão do repasse de recursos federais e a contratação de empréstimos. Ao detectar a situação, a promotora de Justiça Norma Suely Tenório de Melo Medeiros, da Promotoria de Justiça Coletiva da Fazenda Pública Estadual entrou com a ação, pedindo como tutela antecipada, o corte de 0,15% o que representa R$ 63,4 milhões dos gastos atuais, detectados entre o período de setembro de 2013 a agosto de 2014.

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