loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quarta-feira, 05/08/2026 | Ano | Nº 6282
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

STF suspende reparti��o de ICMS

Ouvir
Compartilhar

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão liminar que concedeu ao município de Messias metade do valor referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia gerada pelo município de Delmiro Gouveia e destinada à subestação Teotônio Vilela. O caso teve início com ação ajuizada pelo município de Messias contra o Estado de Alagoas, a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) e a empresa petroquímica Braskem S/A. O município sustentou que lhe caberia o recebimento da parcela do ICMS referente à energia elétrica transformada e distribuída pela subestação Teotônio Vilela, localizada em seu território, integrante do complexo Chesf e distribuidora de energia para a Braskem. A ação foi julgada procedente em primeira instância. Em seguida, liminar deferida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou à Secretaria de Estado da Fazenda a publicação de portaria para computar, em favor do município de Messias, metade do valor do ICMS incidente sobre a energia elétrica produzida pelo município de Delmiro Gouveia e destinada à subestação Teotônio Vilela, a título de repasse previsto do artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal.

Relacionadas