Política
Novo C�digo Penal - I
VELHA RECEITA, VELHOS PROBLEMAS, NENHUMA SOLUÇÃO » WELTON ROBERTO - Advogado criminalista O legislador brasileiro continua míope, ou melhor, cego quando a questão envolve a criminalidade e sua respectiva punição. O PLS 236/2012 que está no Senado alterando substancialmente o Código Penal no tocante ao aumento de penas de determinados crimes, bem como ampliando o cumprimento do quantum para a progressão de regime em outros, os batizados ?hediondos?, é inútil na solução do problema da criminalidade crônica que assola a nação há anos. A velha receita de aumentar as penas e o tempo de seu cumprimento soa como tentativa inócua sob todos os pontos de vista. É como se jogar freneticamente a esvaziar um oceano usando um copo plástico furado. A população e parte da mídia irresponsável, de forma estúpida e ignorante, acreditam piamente que a lei penal atual possui ?brechas? ou é muito branda. Sem nenhum estudo ou dados concretos se põem a repetir bordões sobre a suposta leniência da lei penal brasileira. E daí clamam por ?mudanças? geralmente sob o pálio de que aqui no Brasil ninguém cumpre pena e sempre aparece um engraçadinho para contar um caso lá para as bandas dos Estados Unidos que fala sobre pena de morte, prisão perpétua ou coisas assim. Tudo apimentado com o discurso de que ?bandido bom é bandido morto?, desde que o bandido seja sempre o outro. O legislador, acalentado pela surrada fórmula ridícula de se combater crime com soluções esdrúxulas surfa nesta onda e neste frenesi e entulha o Congresso de idiotices sempre sem qualquer base teórica ou estudo científico. Pois bem. A velha fórmula, caduca e inútil receita de se aumentar a pena sem se preocupar como, de que forma, onde, sob quais condições e até quando o condenado deve ser ?enjaulado? é por demais burra e tem um custo social enorme a todos nós. Está provado cientificamente há séculos que o aumento das penas ou o prazo de seu cumprimento, por si sós, não diminuem, não recrudescem ou atenuam a criminalidade. A resposta é exatamente oposta. Tem-se observado um aumento crescente da criminalidade e um índice de reincidência absurda no Brasil com tais práticas sem a devida observância da real execução da pena. Ao invés de buscar soluções idiotas como as do PLS 236/2012, a solução seria exigir que se cumprisse no Brasil de forma integral a esquecida Lei de Execução Penal, em vigor desde 1984, a lei 7210, que com este pequeno artigo convido a todos a leitura, inclusive nossos novos legisladores, para evitarmos ter que discutir a inutilidade de leis cujo resultado será tão profícuo quanto a vã tentativa de limpar carvão, enxugar gelo ou esvaziar um oceano de copo plástico furado em mãos. Que se cumpra então de uma vez por todas a lei 7.210/84. Aí, sim, teríamos uma chance na escalada crônica da criminalidade sob o ponto de vista eminentemente punitivo.