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TJ mant�m prefeito de Piranhas afastado

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O pedido de suspensão da liminar que, entre outras medidas, afastou pelo prazo de 180 dias Dante Alighieri Salatiel Bezerra do cargo de chefe do município de Piranhas foi negado pelo desembargador José Carlos Malta Marques, no último plantão judiciário ainda como presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Em dezembro de 2014, a decisão de primeiro grau foi tomada pelo magistrado Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, titular da Comarca de Piranhas, para realizar a instrução e o julgamento de ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O desembargador José Carlos Malta esclareceu que o pedido de suspensão visa resguardar a ordem, a saúde, a segurança e economias públicas, quando estes bens estiverem na iminência de serem ofendidos de forma grave. Segundo o desembargador, os argumentos e provas apresentados pela defesa são de cunho meritório e que o erro ou o acerto da decisão não afetaria a ordem pública. ?A decisão no incidente de suspensão não se reveste de caráter revisional, não visa a aquilatar a correção ou equívoco da medida vergastada, mas a sua potencialidade de grave lesão ao interesse público. Assim, a controvérsia instalada na demanda, quanto a esses pontos, não pode ser objeto de análise nesta via, a não ser que se evidencie flagrante ilegitimidade a ensejar lesão ou ameaça de lesão aos bens tutelados na norma precitada, o que não se verifica no caso em tela?, disse.

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