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PENA DE MORTE NO BRASIL - I

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PORQUE SOU CONTRA A PENA DE MORTE NO BRASIL » RAIMUNDO PALMEIRA - Advogado criminalista, professor do curso de Direito da UFAL e do CESMAC e Mestre em Processo Penal pela UFPE A pena, historicamente, sempre foi marcada por um forte caráter de retributividade, ou seja, de retribuir o mal causado com outro mal que inflija ao infrator. Ainda atualmente, seria falacioso e hipócrita sustentar uma pena somente ressocializadora, pois o caráter retributivo ainda é uma marca forte da sanção penal, cuja previsão legal não é vinculada ao grau de inadaptabilidade do agente ativo do delito, mas sim à gravidade do seu ato, considerando-se a importância do bem jurídico lesionado pelo crime. A histeria punitiva coletiva que campeia no Brasil impõe à falsa intensificação das penas, em sua crueldade, e o aprisionamento generalizado seriam eficazes no combate à criminalidade. A violência cresce face à ausência das políticas de base (saúde, cultura, educação, oportunidades etc) pelo Estado. Esta histeria punitiva é tão forte que se reflete nos próprios julgados, podendo-se exemplificar termos hoje a mais cruel câmara criminal no Estado de Alagoas das últimas décadas, apesar de composta por julgadores íntegros, mas onde a quase totalidade dos recursos da acusação contra decisões de absolvição do Júri Popular são aceitas por decisão contrária aos autos, quando no mesmo sentido os apelos da defesa são denegados em quase sua totalidade, senão a sua totalidade, o que se pode observar no universo dos demais recursos. As ruas mostram que não é esse endurecimento penal que resolve a violência. Particularmente, somos contra a pena de morte, primeiro porque não é crueldade maior da pena que resolverá o crescimento da violência, e sim as políticas de base, o que se pode constatar pelos países que adotaram a pena capital; e mais, os erros judiciais tão comuns num país como o nosso , onde o Judiciário tem encarnado a histeria punitiva coletiva, passam a ser insolúveis, sequer mitigados; tal sanção cruel trará ao criminoso a certeza de que morrerá, e isso o fará aperfeiçoar cada vez mais sua periculosidade para não ser pego e sobreviver; o Estado sustentará sicários oficiais, os carrascos, que matarão em seu nome impunemente. A pena capital é incoerente com o Estado democrático de Direito e desconhece a possibilidade, inquestionável, da autossuperação do ser humano. Num país de miseráveis , onde a maioria é pobre na forma da lei, e consequentemente tem dificuldades de desenvolver a defesa ampla, serão executadas legiões de sacrificados e excluídos da sociedade, dentre estes, tantos inocentes; a dificuldade de acesso à Justiça, numa época como a atual, onde os Tribunais Superiores têm imposto todo o tipo de dificuldades para sequer conhecerem os recursos da defesa. Por estes e outros argumentos, somos frontalmente contra a adoção da pena de morte no Brasil.

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