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TJ pro�be taxa para registro de contratos

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A Justiça alagoana negou recurso do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e manteve a proibição da cobrança de taxa para o registro de contratos de veículos. Na decisão, o Tribunal de Justiça (TJ) também determina que a atividade passe a ser realizada imediatamente pelo próprio Detran, que vinha protelando o fim do contrato com a terceirizada Fidúcia Documentações LTDA. (FDL) desde 2012. O polêmico contrato é alvo de três ações civis públicas no Ministério Público Estadual (MP). Para o Ministério Público, a empresa não poderia realizar o registro de contratos de alienação fiduciária porque a delegação desse serviço público a terceiros é proibida, tendo em vista que ele é decorrente do poder administrativo de polícia do Estado. A cobrança da taxa também depende da criação de lei que a regulamente, o que ainda não aconteceu em Alagoas. ?Qualquer tributo só pode ser cobrado mediante lei própria e, nesse caso específico, por se referir a uma taxa de polícia, não poderia haver delegação a uma empresa privada. Apenas o Detran teria condições de realizar esse serviço e, ainda assim, só após a edição de uma norma legal, fixando a taxa e seus valores, o que nunca existiu?, explicou o promotor da Fazenda Pública Estadual Coaracy Fonseca, autor da ação.

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