loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6283
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

OAB v� imprecis�es na reforma administrativa

Ouvir
Compartilhar

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção de Alagoas, José Areias Bulhões, ao divulgar, ontem, o parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem sobre o projeto de Reforma Administrativa e da lei delegada, afirmou que ?a redação do projeto de reforma é confuso e repleto de imprecisões?. Embora reconhecesse que do ponto de vista legal o governador Ronaldo Lessa tem amparo constitucional para promover reformas com base da lei delegada. As imprecisões, segundo Areias Bulhões, são equívocos de definições dos cargos; e as confusões são a falta da terminologia jurídica para justificar os detalhes da reforma e preenchimento de cargos. O parecer sobre a legalidade e a constitucionalidade da reforma que o governo promove foi encomendado pela Central Única dos Trabalhadores (CUT-AL). O parecer, garantindo a constitucionalidade e a legalidade, está assinado pelo presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem, Walter Pitombo Laranjeiras Filho. ?Analisando a matéria verifica-se inexistir óbice constitucional a que se utiliza a via da lei delegada para a corporificação de projeto de lei com vistas a adaptar a estrutura administrativa do Poder Executivo à nova proposta de gestão pública?, afirmou Laranjeiras ao confirmar as imprecisões na montagem do plano. Prazo-limite Observou que a Ordem aguardará a conclusão da reforma e a aplicação da lei delegada para ver se houve excesso. Lembrou que o governo tem que concluir todo o projeto até 15 de fevereiro. ?Se houver excessos o Poder Legislativo tem dez dias, ou seja, até o dia 25 de fevereiro para vetá-los?, frisou Laranjeiras. Laranjeiras disse que a edição da lei delegada é de competência do Poder Executivo e não do Legislativo. (AF)

Relacionadas