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Desembargador nega habeas corpus para 66 adolescentes

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Um pedido de habeas corpus encaminhado à Justiça pela Defensoria Pública Estadual, na semana passada, requerendo a soltura de todos os 66 adolescentes infratores que cumprem medidas socioeducativas na Unidade de Internação Provisória Masculina (UIPM), foi negado pelo desembargador José Carlos Malta Marques, no último fim de semana. No pedido, a Defensoria se baseia na constatação de superlotação e falta de condições estruturais na unidade, localizada na antiga sede do DER-AL, no bairro do Tabuleiro, em Maceió. Mas o desembargador Malta Marques alegou, por sua vez, falta de condições para monitorar os adolescentes, fora da unidade, e negou a liminar. Ele explicou, em sua decisão, que mesmo diante da precariedade do serviço, teria que analisar individualmente cada caso. Também informou que pediu informações ao juiz Ney Alcântara, da Vara da Infância e da Juventude, e que este já teria afirmado que, caso o pedido de soltura dos 66 adolescentes fosse atendido, não haveria condições de monitorá-los em liberdade, com acompanhamento individualizado, como requereu a Defensoria. Malta Marques preferiu aguardar manifestação do Ministério Público Estadual e da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, sobre a situação. ?Não poderia deferir o pedido de liminar sem uma análise aprofundada de cada caso. Para atender a esse pedido de liberdade, teríamos que disponibilizar um responsável para cada menor, considerando que seria uma liberdade assistida?, argumentou José Malta Marques.

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