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TSE fixa regras para cancelar t�tulos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, ontem, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), a Resolução 23.419, da relatoria do ministro corregedor-geral João Otávio de Noronha, que estabelece os prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nos três últimos pleitos. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) adotar as providências necessárias. De acordo com a legislação eleitoral, quem faltou e não justificou a ausência de voto em três eleições consecutivas, onde cada turno equivale a uma eleição, poderá ter o título de eleitor cancelado. As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores faltosos estarão disponíveis a partir de segunda-feira, para os TREs, e a partir do próximo dia 25 nos cartórios eleitorais para consulta pública. As regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, excluindo os que se enquadram como analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70 - denominados eleitores facultativos. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento de votar. ?

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