Política
Prefeitura suspende gratifica��es
O município de Maceió não vai mais pagar a Gratificação de Risco de Vida a servidores não ocupantes do cargo de guarda municipal, nem para aqueles que, mesmo ocupantes desse cargo, não estejam no exercício das atribuições a ele inerentes. A decisão foi homologada ontem, pela Procuradoria Geral do Município (PGM), passando a ter força normativa obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do município de Maceió. E determina que a Secretaria Municipal de Recursos Humanos e Patrimônio (Semarhp) suspenda, de imediato e em caráter definitivo, o pagamento feito indevidamente. O Parecer Normativo nº 2, da PGM, nasceu de uma consulta feita pela Diretoria de Recursos Humanos da Semarhp, sobre a legalidade do pagamento do adicional de Risco - previsto no artigo 79 do Estatuto da Guarda Municipal de Maceió (Lei nº 5.421/2004) - a servidores não ocupantes do cargo ou ocupantes que não estejam no exercício das funções de um guarda municipal. Na avaliação da Procuradoria Especializada Administrativa, em que se baseou o Parecer Normativo da PGM, o pagamento adicional de risco de vida tem dois eixos de sustentação: que o servidor tenha vinculo efetivo com a Guarda Municipal e que, além disso, esteja no desempenho das atividades inerentes ao cargo de guarda.