Política
Justi�a pro�be ocupa��o de pr�dios p�blicos
A Justiça revigorou a liminar que proíbe sindicatos e manifestantes de invadirem órgãos do município de Maceió e aumentou a multa para R$ 70 mil em caso de nova ocupação. A decisão do juiz Antonio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível da Capital, respondeu ao pedido feito pela prefeitura após a Secretaria Municipal de Finanças (SMF) ter sido invadida por sindicalistas e servidores grevistas na última terça-feira. O município acionou a Justiça pelo mesmo motivo e conseguiu o interdito proibitório em agosto do ano passado. À época, a medida havia estipulado multa de R$ 5 mil em caso de invasões a prédios públicos. Essa semana, segundo a prefeitura, um grupo de servidores ignorou a vigência da liminar e ocupou a SMF, o que resultou na suspensão do expediente e do atendimento aos contribuintes, já que o painel de senhas foi desligado. Para a prefeitura, os tumultos impedem a arrecadação de receitas públicas e, por isso, lesam o erário. Na nova decisão, que alcança a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Sindicato dos Servidores Públicos de Maceió e Região Metropolitana (Sindspref) e outras quatro entidades sindicais, a Justiça também impõe multa diária de R$ 50 mil no caso de descumprimento da liminar e solicita que a Polícia Militar auxilie no seu cumprimento.