Política
Exame da OAB deve ser extinto? - II
PELO FIM DA ÚLTIMA DITADURA EM NOSSO PAÍS » VASCO VASCONCELOS - Escritor e jurista Quero louvar a feliz iniciativa do nobre deputado federal e homem público, Eduardo Cunha, atual presidente da Câmara dos Deputados, um dos maiores defensores dos direitos humanos da atualidade, por ter a coragem, em respeito ao direito ao trabalho, de apresentar aos seus pares o projeto de lei nº 2154/2011, dispondo sobre o fim do pernicioso, abusivo, restritivo, nefasto, inconstitucional, cruel, fraudulento, caça-niqueis, famigerado Exame da OAB, o qual vem gerando terror, fome, desemprego (num país de desempregados), doenças psicossociais, verdadeiro mecanismo de exclusão social, uma chaga social que envergonha o país. A palavra advogado é derivada do latim advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, advogado é o ?bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo?. Em sua justificativa o eminente parlamentar foi muito feliz ao explicitar: ?vários bacharéis não conseguem passar no exame da primeira vez. Gastam dinheiro com inscrições, pagam cursos suplementares, enfim é uma pós-graduação de Direito com efeito de validação da graduação já obtida. (?) Esse exame cria uma obrigação absurda que não é prevista em outras carreiras, igualmente ou mais importantes. O médico faz exame de Conselho Regional de Medicina para se graduar e ter o direito ao exercício da profissão? O poder de fiscalização da Ordem, consubstanciado no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina da OAB, não seria mais eficaz no combate aos maus profissionais do que realizar um simples exame para ingresso na instituição?? Como bem explicitou doutor J.C. Xavier de Aquino, desembargador do TJ/SP, que em seu clarividente artigo publicado na Folha de S.Paulo de 20 de dezembro de 2010, detectou o problema de desqualificação dos bacharéis em Direito no Brasil, decorrente da incompetência do MEC. Incúria, aliás, que contribui para o aferimento de grandes lucros pelas indústrias dos cursos preparatórios para o caça-níquel e concupiscente Exame de Ordem da OAB. Isso é fato, a OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Se tivesse bastaria qualificar os professores inscritos em seus quadros. Recursos financeiros não faltam. São R$ 72,6 milhões, tosquiados e/ou extorquidos por ano, com altas taxas: enquanto taxas do ENEM são apenas R$ 35, taxas do caça-níqueis da OAB foram aumentadas na calada da noite para R$ 220 (um assalto ao bolso), haja vista que as taxas médias dos concursos de nível superior giram em torno de R$ 80. A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que não está acontecendo. O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e dos seus familiares, enfim, investindo tempo e dinheiro para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia. Não é verdade que esse exame exige conhecimentos mínimos do advogado recém formado. Eis aqui a verdade: OAB e FGV, além de usurparem papel do Estado (MEC) notadamente art. 209 da Constituição o qual explicita que compete ao poder público avaliar o ensino, ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do caça-níqueis Exame da OAB.