Política
Mais de 5,8 mil acumulam at� quatro cargos p�blicos
Em Alagoas, quase 6 mil pessoas acumulam cargos públicos no Estado e no Município de Maceió. O número foi obtido após o Ministério Público Estadual (MP) solicitar o cruzamento inédito de dados do governo, prefeitura, Assembleia Legislativa Estadual (ALE) e Câmara de Vereadores de Maceió. O órgão investiga, por meio de procedimento administrativo, a acumulação ilícita de empregos por parte de efetivos e comissionados. O levantamento apontou que há onze funcionários ocupando quatro cargos ao mesmo tempo, outros 329 nomeados em três funções e 5.469 com dois vínculos, em um universo de mais de 60 mil servidores. Os casos serão analisados individualmente por uma Comissão Administrativa Mista, que identificará quais situações são ilegais. A comissão, que unirá Estado e Município, será criada por meio de portaria estadual até o fim desse mês. O grupo terá 120 dias para entregar ao MP um relatório das irregularidades encontradas. Só então as providências quanto ao desligamento dos servidores serão tomadas. Por enquanto, os nomes são mantidos em sigilo. De acordo com a promotora Fernanda Moreira, da promotoria da Fazenda Pública Municipal, a grande maioria dos casos envolve pessoas lotadas em órgãos do governo e da prefeitura. A situação mais gritante, segundo ela, é a daqueles que têm quatro empregos. ?Se forem efetivamente comprovadas, a gente não verá boa-fé nessas situações. Não há como a pessoa trabalhar em quatro lugares públicos. Se ela cumpre o mínimo de 20 horas semanais em cada um, isso dá um total de 80 horas por semana e assim fica difícil de dar conta, de prestar os serviços nos quatro locais?, disse a promotora. ?É possível trabalhar num local e assumir outro, outro e outro??, questionou. Após a análise da comissão, os vínculos excedentes ? no caso das pessoas com três ou quatro nomeações ? serão imediatamente anulados. ?Eles terão que ser exonerados de imediato dos cargos em excesso?, afirmou a promotora. Já para aqueles que têm dois vínculos empregatícios na esfera pública, será observada a possibilidade de acúmulo conforme a Constituição. A legislação prevê esse direito a algumas categorias, como professores e profissionais da saúde, desde que não haja incompatibilidade de horários e respeitando alguns requisitos. Quem não se enquadrar, terá que optar por um dos cargos. ?Quando os dois vínculos não puderem ser legalmente acumulados, o servidor terá que fazer a opção?, afirma Moreira, lembrando que a comissão avaliará tanto se o acúmulo é legal, quanto se o funcionário em questão têm disponibilidade de tempo para agregar os dois empregos.